terça-feira, 3 de agosto de 2010

Reportagem sobre regra de mercadorias trazidas do exterior

Olá, pessoal!

       Resolvi pôr esse poste especial com uma reportagem que vi, hoje, no Jornal Nacional. É bem interessante, pois, com certeza, esse assunto interessa à maioria dos intercambistas, afinal, quem não pretende trazer uma "muanda" dos States? Todos sabem que os preços lá, de muitos produtos, são incomparáveis com preços de mercadorias nacionais, pois são bem mais baratos(os dos EUA).

Trago, abaixo, a reportagem na íntegra pra vocês:

Edição do dia 03/08/2010

03/08/2010 20h08 - Atualizado em 03/08/2010 20h25
Novas regras sobre mercadorias trazidas do exterior só vão valer em 1º de outubro
Saiba até quanto você poderá gastar, a quantidade máxima de produtos que poderá trazer e quais são os objetos de uso pessoal que não vão entrar no limite de compras.

A Receita Federal esclareceu nesta terça que as novas regras sobre mercadorias que podem ser trazidas do exterior por viajantes só começarão a valer a partir de 1º de outubro.

Haverá quantidades máximas para bebidas alcoólicas, cigarros e outros objetos, como máquinas fotográficas e aparelhos eletrônicos.

O que for considerado de uso pessoal não contará na cota máxima de gastos e não precisará ser declarado, mas as filmadoras e os computadores portáteis, como notebooks, não entram nessa lista. Nas viagens, esses equipamentos deverão estar acompanhados da nota fiscal.

Saiba mais:

Gasto máximo:

- Quem chega ao Brasil de avião ou navio pode trazer no máximo US$ 500 em compras.

- Quem chega por estradas ou rios, o limite é de US$ 300.

Se as compras ultrapassarem esses valores, o passageiro tem de pagar o imposto sobre importação e uma multa.

Quantidades máximas por produto:

- 12 litros de bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarro
- 25 cigarrilhas ou charutos
- 3 unidades de equipamentos eletrônicos (máquinas fotográficas ou aparelhos de DVD ou Ipod ou celulares, etc).

Objetos de uso pessoal não entram no limite de compras:

- Um relógio no pulso
- Um celular no bolso
- Uma máquina fotográfica com as fotos da viagem
- Roupas e acessórios
- Instrumentos musicais

Fonte: Receita Federal



Fonte: Acesso no dia 03/08/2010 em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/08/novas-regras-sobre-mercadorias-trazidas-do-exterior-so-vao-valer-em-1-de-outubro.html

Abraços a todos,
em breve seguirei postando mais novidades e o que faltou repostar das postagens antigas que eu estou reescrevendo.

2 comentários:

  1. e aee Marcel!
    parabéns pelo blog!
    Cara, primeiro vi o teu blog na comunidade do orkut. Tá show de bola, muito bem explicado!
    Também vou fazer intercâmbio para os EUA pela Egali!

    Uma coisa.. tu poderia me passar o endereço do grupo do msn? ou me adicionar? meu e-mail é berusco@hotmail.com.

    veleu!

    grande abraço!

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  2. E aí, Bernardo.. valeu aí pela visita e pelo elogio.

    Bora para os EUA, então... legal tu vai tbm

    o endereço do chat tá lá na descrição da comunidade do Free, e o link p/ a comunidade tem no perfil da Base Free.

    abração!

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